LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O capítulo V, artigo 58, da Lei das
Diretrizes e Bases Nacionais, LDBEN, O artigo 58, da LDB, classifica educação
especial “como modalidade de educação escolar, oferecida, preferencialmente, na
rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais”.
Art. 54. Do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Diz que é dever do Estado assegurar à
criança e ao adolescente:
I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os
que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino
médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco
anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da
criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do
adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público
subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou
sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino
fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela
frequência à escola.
Declaração de Salamanca (1994) sobre princípios, Política e prática
em Educação Especial em seu artigo 26 prevê que:
O currículo deveria ser adaptado às necessidades das crianças, e não
vice-versa. Escolas deveriam, portanto, prover oportunidades curriculares que
sejam apropriadas a criança com habilidades e interesses diferentes.
27. Crianças com necessidades especiais deveriam receber apoio
instrucional adicional no contexto do currículo regular, e não de um currículo
diferente. O princípio regulador deveria ser o de providenciar a mesma educação
a todas as crianças, e também prover assistência adicional e apoio às crianças
que assim o requeiram.
28. A aquisição de conhecimento não é somente uma questão de
instrução formal e teórica. O conteúdo da educação deveria ser voltado a
padrões superiores e às necessidades dos indivíduos com o objetivo de torná-los
aptos a participar totalmente no desenvolvimento. O ensino deveria ser
relacionado às experiências dos alunos e a preocupações práticas no sentido de
melhor motivá-los.
29. Para que o progresso da criança seja acompanhado, formas de
avaliação deveriam ser revistas. Avaliação formativa deveria ser incorporada no
processo educacional regular no sentido de manter alunos e professores
informados do controle da aprendizagem adquirida, bem como no sentido de
identificar dificuldades e auxiliar os alunos a superá-las.
30. Para crianças com necessidades educacionais especiais uma rede
contínua de apoio deveria ser providenciada, com variação desde a ajuda mínima
na classe regular até programas adicionais de apoio à aprendizagem dentro da
escola e expandindo, conforme necessário, à provisão de assistência dada por
professores especializados e pessoal de apoio externo.
34. Diretores de escola têm a responsabilidade especial de
promover atitudes positivas através da comunidade escolar e via arranjando uma
cooperação efetiva entre professores de classe e pessoal de apoio. Arranjos
apropriados para o apoio e o exato papel a ser assumido pelos vários parceiros
no processo educacional deveria ser decidido através de consultoria e
negociação.
REFERÊNCIA: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Declaração de Salamanca Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf. Acesso em: 08 de mar 2021.
Nosa! São muitas leis que garantem a inclusão, percebo que falta se concretizar no dia a dia.
ResponderExcluirMuitas leis que asseguram a inclusão, no entanto poucas são executadas.
ResponderExcluirMuito bom, parabéns pelo trabalho 👏👏👏
ResponderExcluirÓtimo gostei.
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