LEGISLAÇÃO GERAL
Constituição Federal de 1988 - Educação Especial artigo 205
define a educação como um direito de todos, que garante o pleno desenvolvimento
da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um
princípio. Por fim, garante que é dever do Estado oferecer o atendimento
educacional especializado (AEE) preferencialmente na rede regular de ensino.
O artigo 208, que trata
da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma
que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”
REFERÊNCIA: MINISTÉRIO
DA EDUCAÇÃO. Legislação- ministério da educação- MEC.
Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-educacao-especial-sp-598129159/legislacao.
Acesso em: 08 de mar 2021
Todos temos direito a educação de qualidade, lutemos para assegurar esse direitos de inclusão
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