LEGISLAÇÃO GERAL

       Constituição Federal de 1988 - Educação Especial artigo 205 define a educação como um direito de todos, que garante o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola como um princípio. Por fim, garante que é dever do Estado oferecer o atendimento educacional especializado (AEE) preferencialmente na rede regular de ensino.

         O artigo 208, que trata da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, afirma que é dever do Estado garantir “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”

REFERÊNCIA: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Legislação- ministério da educação- MEC. Disponível em:  http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-educacao-especial-sp-598129159/legislacao. Acesso em: 08 de mar 2021

Comentários

  1. Todos temos direito a educação de qualidade, lutemos para assegurar esse direitos de inclusão

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